Alô alô, Sampa e o resto do mundo, um convite importante que recebi da Ellen e repasso:
dia 29 de agosto, às 14:30, na Assembleia Legislativa do Estado de SP, haverá uma
Audiência Pública sobre saúde da mulher –– Desafios à Maternidade no Estado de São Paulo,
por iniciativa da Associação de egressos e alunos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo – www.aousp.com.br
Auditório Paulo Kobayashi
Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, em frente ao Parque do Ibirapuera, SP
Coordenação:
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Saúde
Comissão de Direitos Humanos
Pauta:
- Modelos e locais de assistência ao parto e nascimento
- Qualidade e humanização da assistência ao parto e nascimento
- Formação e inserção de profissionais para assistência ao parto e nascimento
Temas em Debate:
- Violação de direitos elementa res do ser humano e violência institucional no parto;
- Práticas intervencionistas de assistência, sem base em evidências científicas;
- Fechamento da casa de Maria (Zona Leste de SP)
- Alta morbi-mortalidade materna e perinatal;
- Altíssimas taxas de cesárea;
- Serviços publicos, direta ou indiretamente administrados pelo estado de São Paulo, não contratam obstetrizes formados/as pelo próprio Estado, na Universidade de São Paulo (USP)
O que é uma audiência pública? Porque devemos participar?
"A audiência pública é um instrumento do diálogo estabelecido com a sociedade na busca de soluções para as demandas sociais. É um espaço de conversação aberto para a co-construção de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo.
As principais características de uma audiência pública são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em pauta direitos coletivos.
A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas."
Por isso... Venha!
https://www.facebook.com/events/352959124784535/
Audiência Pública: Saúde da Mulher | Desafios à Maternidade no Estado de São Paulo
posted 2021 Jul by
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